Home Diretoria PRESIDÊNCIA E VICE-PRESIDẼNCIA Estatuto da Federação de Montanhismo e Escalada de Minas Gerais - FEMEMG

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Estatuto da Federação de Montanhismo e Escalada de Minas Gerais - FEMEMG PDF Imprimir E-mail
Escrito por FEMEMG   
Qua, 05 de Agosto de 2009 14:10

 

FEDERAÇÃO DE MONTANHISMO E ESCALADA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

 

ESTATUTO

 

CAPÍTULO I

 

DA ENTIDADE E DOS SEUS FINS

 

Art. 1º - A FEDERAÇÃO DE MONTANHISMO E ESCALADA DO ESTADO MINAS GERAIS, também denominada FEMEMG, fundada em 05/09/2009, entidade de administração estadual do esporte de Montanhismo e Escalada, com sede à Av. Nossa Senhora do Carmo 221 sala 224, Carmo-Sion, Belo Horizonte – MG, CEP 30.320-000, é uma sociedade civil de direito privado e sem fins lucrativos, de caráter exclusivamente esportivo, com personalidade jurídica distinta dos seus filiados, patrimônio próprio e tempo de duração indeterminado. A federação exercerá suas atividades de conformidade com as leis do país, em especial a Lei Federal 9615 de 24 de março de 1998. A FEMEMG terá por meta filiar-se às organizações nacionais e internacionais de administração esportiva do Montanhismo e da Escalada.

 

 

Parágrafo Único – A FEMEMG poderá ser extinta em Assembléia devidamente convocada para este fim e com 3/4 (três quartos), no mínimo, de votos dos filiados, presente a maioria absoluta.

 

Art. 2º - A FEMEMG reger-se-á pelo disposto neste Estatuto, na legislação vigente, no Regimento Interno e nos Atos Acessórios da Diretoria e terá por finalidade:

 

I- Dirigir, difundir e incentivar, em todo o Estado de Minas Gerais, a prática do Montanhismo e da Escalada, entendidos como os esportes e as atividades de acesso, travessia, ascensão e descida de montanhas e suas técnicas intrínsecas ou derivadas;

 

II - Filiar as entidades regionais ou locais de prática do Montanhismo e da Escalada com caráter competitivo ou não;

 

III - Capacitar de recursos humanos através de cursos de formação de técnicos e instrutores para atuação em ambientes públicos ou particulares quando houver inércia dos clubes em promover a capacitação, nos termos do Regimento Interno;

 

IV - Estimular a prática segura e ética, adotando o mínimo impacto do Montanhismo e da Escalada no Estado de Minas Gerais;

 

V- Homologar cursos e eventos citados no inciso III quando realizados pelos filiados, nos termos do Regimento Interno;

 

VI - Homologar cursos e eventos oferecidos por pessoas físicas ou jurídicas não filiadas nas áreas de Montanhismo ou Escalada, nos termos do Regimento Interno.

 

Art. 3º - A FEMEMG terá por objetivo:

 

I - Dirigir, difundir e incentivar, em todo o Estado de Minas Gerais, a prática do Montanhismo e da Escalada, das atividades de integração ambiental e participar das discussões e ações em quaisquer assuntos ligados ao meio ambiente;

II - Promover, supervisionar, homologar e apoiar a realização de competições e/ou exibições de escaladas e outras práticas de Montanhismo, inclusive competições em muros ou terrenos artificiais e as chamados atividades “indoor”;

 

III - Zelar pela organização, pela ética e pela disciplina na prática do Montanhismo e da Escalada, pelas entidades que lhe são filiadas;

 

IV - Cumprir e fazer cumprir os atos originários das entidades e organismos internacionais a que esteja filiada, assim como os expedidos pelos órgãos e autoridades do Poder Público ou outras organizações esportivas;

 

V - Expedir aos filiados, através de boletim oficial, com caráter de adoção obrigatória, qualquer ato necessário à organização, funcionamento e disciplina das atividades do Montanhismo e da Escalada;

 

VI - Adotar preceitos para o mínimo impacto ambiental nas práticas de Montanhismo e de Escalada;

 

VII - Aplicar penalidades, no limite de suas atribuições, aos responsáveis pela inobservância de normas estatutárias, regulamentares e legais e também éticas e de segurança na prática esportiva;

 

VIII – Representar, perante o Poder Público, terceiro setor e empresas privadas, em defesa dos direitos e dos interesses legítimos das pessoas jurídicas e físicas sujeitas a suas atribuições;

 

X - Formar parcerias com entidades com ou sem fins lucrativos para o estímulo da prática do Montanhismo e da Escalada, nos termos do Regimento Interno.

 

XI - Praticar todos os atos necessários à consecução de seus objetivos usando os meios eletrônicos de comunicação para interação e deliberação interna e contatos externos à entidade, inclusive e-mail, listas de discussão e conferências eletronicas;

 

XII - Outras atividades correlatas e inerentes ao funcionamento da federação e da prática do Montanhismo e da Escalada.

 

CAPÍTULO II

 

DAS INSÍGNIAS

 

Art. 4º - A FEMEMG tem como insígnias a bandeira, o emblema e os uniformes.

 

Parágrafo Primeiro - A FEMEMG poderá usar flâmulas, botões, indumentárias, mochilas, canecos, galhardetes e outros objetos e equipamentos afins à prática do Montanhismo e da Escalada com as características existentes na bandeira e no emblema;

 

Parágrafo Segundo - O uso das insígnias da FEMEMG é de sua propriedade exclusiva, sendo vedada a sua exploração por terceiros, salvo em caso de prévia e expressa autorização;

 

Parágrafo Terceiro - As insígnias serão definidas por seleção em Assembléia Geral.

 

 

 

CAPÍTULO III

 

DOS ÓRGÃOS DELIBERATIVOS DA FEMEMG

 

Art. 5º - São Órgãos Deliberativos da FEMEMG:

 

I - Assembléia Geral;

 

II - Tribunal de Justiça e Disciplina Desportiva (TJDD);

 

III - Conselho Fiscal;

 

IV - Conselho de Ética;

 

V - Diretoria;

 

VI - Grupos de Trabalho, Assessores Técnicos e Grupos Técnicos nos termos do Regimento Interno;

 

Parágrafo Primeiro – Qualquer candidato a cargos nos Órgãos Deliberativos da FEMEMG ou membro em exercício nos Órgãos Deliberativos deverá estar regularmente vinculado a uma entidade filiada, sendo possível, para os cargos previstos no inciso VI o exercício por pessoas não pertencentes aos quadros das entidades filiadas, após deliberação da diretoria;

 

Parágrafo Segundo – Serão permitidas sucessivas re-eleições dos membros dos Órgãos Deliberativos da FEMEMG.

 

Art. 6º - A organização e o funcionamento da FEMEMG, respeitado o disposto neste Estatuto, obedecerão às normas constantes do Regimento Interno e atos acessórios da Diretoria;

 

Parágrafo Único - A FEMEMG não reconhecerá como válidas as disposições que regulem a organização e o funcionamento das suas filiadas, quando conflitantes com as normas referidas neste Estatuto.

Art. 7º - As obrigações contraídas pela FEMEMG não se estendem às suas filiadas, nem lhes criam vínculos de solidariedade. Suas rendas e recursos financeiros, inclusive provenientes das obrigações que assumir, serão integral e exclusivamente empregados na realização de suas finalidades estatutárias.

 

Art. 8º - FEMEMG não intervirá em suas filiadas, nem as autorizará a intervir nas ligas e associações de instância inferior, salvo em casos graves, que possam comprometer a ordem esportiva, a ética e a segurança esportiva;

 

Parágrafo Único - Em caso de vacância dos poderes em quaisquer das filiadas sem o preenchimento nos prazos de seus estatutos, a FEMEMG poderá credenciar um delegado, que providenciará a realização dos atos necessários à normalização da vida institucional, esportiva e administrativa da filiada.

 

Art. 9º - A FEMEMG é dirigida pelos Órgãos Deliberativos mencionados no artigo 5º, estando impedido de candidatar-se, ser eleito, e exercer cargo em quaisquer Órgãos Deliberativos, durante o cumprimento de penalidade imposta ou reconhecida pela FEMEMG;

 

Parágrafo Primeiro - O exercício do cargo de quem estiver cumprindo penalidade ficará suspenso durante o prazo respectivo;

 

Parágrafo Segundo – A suspensão referida no parágrafo anterior será interrompida temporariamente caso ocorra Recurso Administrativo ou por determinação judicial.

 

Art. 10 - Somente ocuparão cargos na FEMEMG os maiores de 21 (vinte e um) anos;

 

Parágrafo Único - A participação de estrangeiros nos Órgãos Deliberativos da FEMEMG está condicionada ao cumprimento das disposições legais quanto ao visto de permanência no país.

 

Art. 11 - O membro de qualquer Órgão Deliberativo não poderá licenciar-se do exercício do cargo, por prazo superior a 90 (noventa) dias sob pena de declarada automaticamente a vacância.

 

 

SEÇÃO I

 

DA ASSEMBLÉIA GERAL

 

Art. 12 - A Assembléia Geral, constituída pelos Clubes filiados, é o Órgão Deliberativo máximo e soberano da FEMEMG;

 

Parágrafo Primeiro - Cada filiado terá direito a um voto;

 

Parágrafo Segundo – A representação dos filiados se dará por meio dos respectivos Presidentes, ou por um membro da Diretoria, devidamente credenciado em Ata, sendo a representação unipessoal;

 

Parágrafo Terceiro - Somente poderão participar das Assembléias as filiadas que:

 

a) Contarem, no mínimo com um ano de filiação, salvo os casos de fusão ou desmembramento, quando a entidade da qual foi desmembrada ou com a qual se fundiu, já seja filiada há mais de um ano, contado da data da Assembléia a ser realizada;

b) Comprovem o pagamento das anuidades devidas à FEMEMG;

c) Estejam em condições legais de funcionamento junto às autoridades públicas competentes;

d) A exigência da alínea “a” será válida a partir de 01 de janeiro de 2012.

 

Art. 13 - A Assembléia Geral reunir-se-á, ordinariamente, no mês de março para:

 

I - Anualmente:

a) Conhecer o relatório das atividades administrativas e financeiras do exercício anterior, apresentado pelo Presidente;

b) Julgar as contas do exercício anterior, acompanhadas do balanço financeiro e patrimonial, instruído com parecer do Conselho Fiscal;

c) Decidir a respeito de qualquer outra matéria incluída no edital de convocação;

 

II - Bienalmente, para eleger o Presidente, o Vice Presidente, o Diretor Secretário e Financeiro da FEMEMG, e os membros do Conselho Fiscal e do Conselho de Ética, dando-lhes posse imediata, bem como para os fins previstos no item I deste artigo;

 

Parágrafo Único - A Assembléia Geral poderá ser convocada extraordinariamente, por iniciativa do Presidente da FEMEMG, do Conselho Fiscal, ou por solicitação escrita de 1/5 (um quinto) no mínimo, das filiadas;

 

Art. 14 - Compete, ainda, à Assembléia Geral:

I - Aprovar a filiação e/ou a desfiliação de entidades mediante o voto favorável de, pelo menos 3/4 (três quartos) no mínimo das filiadas, independentemente de estarem presentes na assembléia, podendo neste caso ocorrer voto por Procuração devidamente reconhecida a firma do representado;

II - Preencher os cargos vagos, quando de sua atribuição;

III - Aprovar ou não a concessão de títulos honoríficos, conforme previsto no Capítulo XI deste Estatuto;

IV - Autorizar o Presidente da FEMEMG a adquirir ou alienar os bens imóveis, mediante proposta da Diretoria, instruída com parecer do Conselho Fiscal;

V - Delegar poderes especiais ao Presidente da FEMEMG;

VI - Destituir qualquer membro de Órgão Deliberativo por ela eleito, mediante aprovação pelo voto de 3/4 (três quartos) de seus componentes, desde que motivada, assegurado o direito a ampla defesa e ao contraditório, garantido o direito de recurso;

VII - Alterar o estatuto, no todo ou em parte, por iniciativa de qualquer filiada ou proposta do Presidente, mediante o voto de, pelo menos 3/4 (três quartos) das filiadas, e somente após 06 (seis) meses, no mínimo, da última alteração, salvo para dar cumprimento à Lei;

VIII - Interpretar o Estatuto em última instância;

IX - Resolver sobre a extinção da FEMEMG, por iniciativa de qualquer filiada ou por proposta da Diretoria, mediante aprovação por maioria absoluta das filiadas presente a maioria absoluta;

X – Optando pela extinção da FEMEMG, decidirá sobre a destinação dos bens por maioria das filiadas;

XI - Homologar ou rejeitar toda e qualquer indicação para o Conselho de Ética, por maioria de 2/3 (dois terços) de votos das filiadas;

 

Parágrafo Único - A Assembléia Geral elaborará e aprovará o Regimento Interno da FEMEMG.

 

Art. 15 - A Assembléia Geral será convocada pelo Presidente da FEMEMG, obedecendo aos seguintes critérios:

I - Antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data de sua realização (não contado o dia da Assembléia), quando se tratar de reuniões anuais, para decisão na forma prevista no inciso I do Art. 13 deste Estatuto;

II - Antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data de sua realização (não contado o dia da Assembléia) quando se tratar de Assembléia Geral Eletiva, conforme previsto no inciso II do Art. 13 deste Estatuto; e

III - Com antecedência mínima de 07 (sete) dias contados de sua solicitação, quando se tratar de Assembléia Geral Extraordinária (não contado o dia da Assembléia), conforme prevista no Parágrafo Único do Art. 13 deste Estatuto.

 

Art. 16 - A convocação da Assembléia Geral far-se-á por publicação de edital, em sua sede, onde serão dadas a conhecer, com a antecedência mínima prevista nos itens “I”, “II”, e ‘III” do Art. 15, a finalidade, data, hora e local da reunião, e mediante comunicação, por escrito, às filiadas, com igual antecedência;

 

Parágrafo Único: A convocação prevista no caput também será obrigatoriamente emitida por envio de telegrama com cópia e Aviso de Recebimento ao endereço do Presidente da filiada, cabendo exclusivamente à filiada manter nos arquivos da FEMEMG seus dados cadastrais e endereço do Presidente para envio da convocação. A convocação ainda poderá ser efetivada por publicação de Edital em site oficial, e-mail oficial fornecido pela filiada.

 

Art. 17 - A Assembléia instalar-se-á com o comparecimento da maioria absoluta de seus membros, em primeira convocação, mas reunir-se-á no mesmo dia, 30 (trinta) minutos após, em segunda convocação, para deliberar com qualquer numero, salvo nas hipóteses em que é exigido determinado “quorum”.

 

Art. 18 - As eleições previstas no art. 13 inciso II, serão realizadas por escrutínio secreto, por meio de chapas, porém, no caso de candidatura única, estas poderão ser realizadas por aclamação;

 

Parágrafo Primeiro - Havendo empate nas eleições, haverá um segundo escrutínio entre os dois mais votados. Se permanecer o empate, será considerado eleito o candidato a Presidência mais idoso, juntamente com a sua chapa;

 

Parágrafo Segundo - As deliberações da Assembléia serão sempre tomadas por maioria de votos, salvo exigências estatutárias de “quorum” especial.

 

Parágrafo Terceiro – A Assembléia Geral irá escolher um presidente de mesa eleitoral e no mínimo um mesário, independentes das chapas para efetivação de qualquer eleição. Será garantida a fiscalização de qualquer eleição por qualquer filiada em qualquer tempo.

 

Art. 19 - O Presidente da FEMEMG presidirá as Assembléias Gerais, ou delegará ao vice-presidente ou a outro substituto eventual.

 

Art. 20 - A Assembléia Geral não poderá deliberar sobre matéria estranha à constante da convocação, salvo por resolução unânime de seus integrantes.

 

SEÇÃO II

 

DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DISCIPLINA DESPORTIVA

 

Art. 23 – O TJDD terá como primeira instância a Comissão Disciplinar, integrada por cinco membros de sua livre nomeação, para aplicação imediata das sanções decorrentes de infrações cometidas durante as disputas e constantes das súmulas ou documentos similares dos árbitros, ou, ainda decorrentes de infração ao regulamento da respectiva competição.

 

Art. 24 – A Comissão Disciplinar aplicará sanções em procedimento sumário, assegurados a ampla defesa e o contraditório.

 

Art. 25 – Das decisões da Comissão disciplinar caberá recurso ao TJDD.

 

Art. 26- Compete ao TJDD, conhecer e julgar os casos disciplinares, em consonância com as disposições do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, e em reuniões pelo seu Presidente convocadas para tal fim.

 

Art. 27 – O TJDD, compor-se-á de nove (nove) membros efetivos e (cinco) suplentes:

a) Dois indicados pela entidade de administração do desporto;

b) Dois indicados pelas entidades de prática desportiva que participem de competições oficiais da divisão principal;

c) Dois advogados com notório saber jurídico desportivo, indicados pela Ordem dos Advogados do Brasil;

d) Um representante dos árbitros, por estes indicado;

e) Dois representantes dos atletas, por estes indicados.

 

Art. 28 – Os membros do TJDD, todos brasileiros, serão eleitos em Assembléia geral, com mandato de 4 (quatro) anos, que não tenham parentesco entre si ou com os demais diretores até o 3º Grau civil, sendo permitida apenas uma recondução.

 

Art. 29 – É vedado aos dirigentes desportivos das entidades de administração e das entidades de prática o exercício de cargo ou função na Justiça desportiva, exceção feita aos membros dos conselhos deliberativos das entidades de prática desportiva.

 

Art. 30 – Os membros eleitos do TJDD, em sua primeira reunião, entre si, elegerão: O Presidente, o Relator, o Auditor e o Secretário do órgão.

 

SEÇÃO III

 

DO CONSELHO FISCAL

 

Art. 31 - O Conselho Fiscal, Órgão Deliberativo de fiscalização da administração financeiras da FEMEMG, compõe-se de três membros, eleitos pela Assembléia Geral, juntamente com os demais Órgãos Deliberativos com mandato de dois anos. Havendo vacância, ocorrera imediata eleição pela Assembléia Geral;

 

Parágrafo Único - Ao Conselho Fiscal, compete, além do disposto na legislação vigente, o seguinte:

a) Examinar, mensalmente, os livros, recibos, notas fiscais, documentos e balancetes;

b) Apresentar à Assembléia Geral parecer anual sobre o movimento econômico, financeiro e administrativo da FEMEMG, assim como sobre o resultado da execução orçamentária do exercício anterior;

c) Fiscalizar o cumprimento das deliberações dos órgãos públicos competentes;

d) Denunciar à Assembléia Geral erros administrativos ou qualquer violação da Lei ou deste Estatuto, sugerindo as medidas a serem tomadas, inclusive para que possa, em cada caso, exercer plenamente a função fiscalizadora;

e) Reunir-se, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, quando necessário, mediante convocação de seu Presidente, ou de 1/5 (um terço) dos membros da Assembléia Geral ou do Presidente da FEMEMG;

f) Emitir parecer sobre o orçamento anual, antes de iniciar-se o ano financeiros a que se referir, e sobre a abertura de créditos adicionais;

g) Emitir parecer sobre o recebimento de doações ou legados e, se for o caso, autorizar a sua conversão em dinheiro;

h) Convocar a Assembléia Geral quando ocorrer motivo grave e urgente.

 

SEÇÃO IV

 

DA DIRETORIA

 

Art. 32 - A Diretoria da FEMEMG é composta pelo Presidente, Primeiro Vice-Presidente, Segundo Vice-Presidente e do Diretor Secretário e Financeiro, eleitos pela Assembléia Geral, na forma do artigo 13 inciso II, com mandato de 02 (dois) anos.

 

Art. 33 - Ao Presidente cabe a responsabilidade de administrar a FEMEMG com a cooperação direta dos membros da Diretoria e, além das demais atribuições prescritas neste Estatuto, compete:

 

a - Supervisionar, coordenar, dirigir e fiscalizar as atividades administrativas, econômicas, financeiras, técnicas e desportivas da FEMEMG;

b - Supervisionar o pessoal a serviço remunerado na entidade e, em consequência, nomear, admitir, designar, comissionar, contratar ou rescindir contratos, exonerar, dispensar, demitir, punir, destituir, licenciar, conceder férias, elogiar, premiar, abrir inquéritos e instaurar processos administrativos;

c - Apresentar à Assembléia Geral, em cada uma de suas reuniões anuais, relatório circunstanciado da administração realizada no exercício anterior, juntamente com o balanço do movimento econômico e financeiro e o parecer do Conselho Fiscal;

d - Nomear e dispensar os membros dos Grupos de Trabalho, Assessores Técnicos e Grupos Técnicos que independem de eleição, desde que aprovados pela maioria absoluta da Assembléia Geral;

e - Fiscalizar a arrecadação da receita e autorizar o pagamento da despesa, observados o orçamento em execução e os limites dos créditos adicionais;

f - Constituir as delegações incumbidas da representação da FEMEMG dentro ou fora do país;

g - Assinar, junto com o Diretor Secretário e Financeiro, títulos, cheques, recibos, ou quaisquer outros documentos que constituam obrigação financeira, obedecendo às disposições deste Estatuto e do Regimento Interno;

h - Celebrar convênios e acordos que importem em compromissos para a FEMEMG;

i - Por em execução os atos decisórios dos Órgãos Deliberativos e efetivar as penalidades impostas, na esfera de suas atribuições;

j - Providenciar a guarda e a conservação dos bens móveis e imóveis da FEMEMG, aliená-los e constituir direitos reais sobre os mesmos, mediante autorização da Assembléia Geral, ouvido o Conselho Fiscal;

k - Depositar ou determinar depósito em instituição financeira idônea dos valores da FEMEMG, em espécie ou em títulos;

l - Presidir as reuniões da Assembléia Geral e da Diretoria, inclusive o voto de qualidade no caso das reuniões de Diretoria, nos casos de empate;

m - Aplicar às pessoas jurídicas e físicas sujeitas a jurisdição da FEMEMG, as sanções administrativas cabíveis prescritas no Estatuto, no regimento interno, ou em qualquer outro ato da entidade, ressalvada as competências dos demais Órgãos Deliberativos;

n - Representar a FEMEMG, em juízo ou fora dele, podendo, inclusive constituir procuradores;

n - Expedir avisos às filiadas, observadas as normas deste estatuto e a competência dos demais Órgãos Deliberativos;

o - Submeter à Diretoria, sessenta dias, pelos menos, antes do encerramento de cada exercício, a proposta de orçamento a vigorar no exercício seguinte;

p - Praticar quaisquer atos excluídos de sua competência explícita mediante delegação de poderes da Assembléia Geral;

 

Parágrafo Único - Os Atos do Presidente da FEMEMG, no uso das atribuições constantes das alíneas “f”, “h” e “n”, deste artigo serão expedidos após pronunciamento favorável da Diretoria.

 

Art. 34 - O Primeiro Vice-Presidente e o Segundo Vice-Presidente da FEMEMG, nesta ordem, serão os substitutos do Presidente, no seu impedimento;

 

Parágrafo Único - O Primeiro Vice-Presidente ou o Segundo Vice-Presidente poderá desempenhar qualquer parcela da função executiva do Presidente, em caráter transitório, quando por este delegada em ato expresso.

 

Art. 35 - No caso de impedimento ocasional do Presidente e dos Vice-Presidentes, em prazo não superior a 90 (noventa) dias, o Diretor Secretário e Financeiro assumirá o exercício da Presidência;

 

Parágrafo Primeiro - Se ocorrer vacância do cargo de Presidente em qualquer momento do mandato, o Primeiro Vice-Presidente assumirá a Presidência, presidindo o restante do mandato e marcará eleição para o cargo de Vice-Presidente, na forma do Estatuto, salvo se a vacância ocorrer nos últimos três meses, hipótese em que o Primeiro Vice-Presidente assumirá, em caráter efetivo, o cargo de Presidente pelo restante do mandato;

 

Parágrafo Segundo - Vagando simultaneamente os cargos de Presidente e de Primeiro Vice-Presidente, o Segundo Vice-Presidente assumirá a Presidência, nos termos do Parágrafo anterior.

 

Parágrafo Terceiro - Vagando simultaneamente os cargos de Presidente, de Primeiro Vice-Presidente, e de Segundo Vice-Presidente por mais de 90 dias, haverá eleição para o preenchimento dos mesmos, e os eleitos completarão o restante do mandato, salvo se o fato ocorrer nos últimos três meses do mandato, hipótese em que assumirá a Presidência o Diretor Secretário e Financeiro acumulando os cargos de Presidente e sua diretoria original.

 

Art. 36 - A Diretoria delibera em regime de colegiado, sendo composta pelo Presidente, Primeiro Vice-Presidente, Segundo Vice-Presidente e pelo Diretor Secretário e Financeiro, eleitos pela Assembléia Geral, e dos Diretores de Departamentos, Grupos de Trabalho ou Grupos Técnicos, além dos Assessores Técnicos nomeados pelo Presidente nos termos do Regimento Interno;

 

Parágrafo Primeiro - Cada um dos membros nomeados exercerá funções privativas de direção no Departamento ou Grupo Técnico ou Grupo de Trabalho que lhe couber administrar na forma do regimento interno, com a colaboração de Sub-Diretores, quando necessário, também de nomeação do Presidente;

 

Parágrafo Segundo – Compete ao Diretor Secretário e Financeiro:

I - Redigir e manter, em dia, transcrição das atas das Assembléias Gerais e das reuniões da Diretoria e Assembléia Geral;

II - Redigir a correspondência da FEMEMG;

III - Manter e ter sob sua guarda o arquivo da FEMEMG;

IV - Efetuar o movimento financeiro, inclusive a movimentação bancária, sendo sempre obrigatória a assinatura em conjunto com o Presidente ou com o seu substituto eventual;

V - Apresentar à Assembléia Geral, em cada uma de suas reuniões anuais, relatório circunstanciado da administração realizada no exercício anterior, juntamente com o Presidente;

VI - Depositar ou determinar depósito em instituição financeira idônea dos valores da FEMEMG, em espécie ou em títulos;

VII - Juntamente com o Presidente, abrir, manter contas bancárias, assinar cheques, documentos bancários e contábeis;

VIII - Administrar a FEMEMG;

IX - Realizar os atos referentes ao registro notarial envolvidos no funcionamento da federação.

 

Art. 37 - Em caso de impedimento em qualquer período do Diretor Secretário e Financeiro, sua substituição se dará por eleição em Assembléia Geral convocada com esta finalidade, sendo o eleito empossado até que vença o período original do Diretor Secretário e Financeiro que ele substitui.

 

Art. 38 - À Diretoria, compete:

I - Aprovar todos os atos que complementam este Estatuto, o regulamento geral, demais regulamentos e regimentos, bem como os atos de caráter normativo próprios da FEMEMG, ressalvada a competência dos demais Órgãos Deliberativos;

II - Propor à Assembléia Geral a reforma total ou parcial deste Estatuto;

III - Pronunciar-se sobre os atos do Presidente referidos nas alíneas “f”, “h”e “n” do art. 33 deste Estatuto;

IV - Propor à Assembléia Geral a concessão de títulos honoríficos e medalhas de mérito;

V - Propor à Assembléia Geral a aquisição, alienação ou oneração de bens imóveis, ouvido o Conselho Fiscal;

VI - Propor à Assembléia Geral a desfiliação de organismos e entidades nacionais e internacionais, bem como a dissolução da entidade;

VII - Votar o orçamento com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data do início do exercício em que terá vigência;

VIII - Autorizar o recebimento de doação e legados, ouvido o Conselho Fiscal;

IX - Aprovar o calendário anual das competições e eventos, observadas as normas da legislação desportiva vigente;

X - Coordenar o uso do emblema da FEMEMG e os uniformes;

XI - Conceder licença aos membros e aos integrantes dos órgãos de cooperação;

XII - Apreciar os balancetes mensais de receita e despesa encaminhando-os ao Conselho Fiscal;

XIII - Autorizar a realização de despesas não previstas no orçamento, desde que haja recursos disponíveis;

XIV - conceder ou negar filiação;

XV - determinar a desfiliação, após procedimento administrativo, que não caiba recurso;

XVI - Aplicar, às suas filiadas, as penalidades previstas no Capitulo XII, deste Estatuto;

XVII - Autorizar a realização de competições ou eventos, observada a legislação pertinente;

XVIII - Interpretar o presente estatuto e resolver os casos omissos;

XIX - Ao Diretor Secretário e Financeiro compete o movimento financeiro, inclusive a movimentação bancária, sendo sempre obrigatória a assinatura em conjunto com o Presidente eleito ou em exercício.

 

Art. 39 - Os membros da Diretoria não respondem pessoalmente pelas obrigações que contraírem em nome da FEMEMG, na prática de ato regular de sua gestão, mas assumem essa responsabilidade pelos prejuízos a que causarem em virtude de infração do Estatuto e da Lei.

 

CAPÍTULO IV

 

DA FILIAÇÃO

 

Art. 41 - A FEMEMG é constituída pelas pessoas jurídicas de direito privado com sede no Estado de Minas Gerais e que buscam o desenvolvimento do Montanhismo e da Escalada.

Art. 42 - Nenhuma entidade poderá ser filiada sem fazer prova do preenchimento dos seguintes requisitos:

I - Ser pessoa jurídica sem fins lucrativos;

II - Possuir legislação interna compatível com as normas adotadas pela FEMEMG e pelo Conselho Superior de Desportos;

III - Ter diretoria idônea cujos nomes e profissões de seus integrantes deverão constar do requerimento de filiação;

IV - Depositar, no ato do requerimento de filiação, a taxa e custas de admissão estipuladas pela FEMEMG;

 

Parágrafo Primeiro - O pedido de filiação deverá ser firmado pelo Presidente da entidade, instruído com todas as provas de que a interessada preenche todos os requisitos enumerados neste Artigo e acompanhado do seu Estatuto registrado, ata de eleição registrada em serviço notarial e Regulamentos também registrados em serviço notarial;

Parágrafo Segundo - A perda de qualquer dos requisitos mencionados neste artigo poderá dar causa à desfiliação automática, em qualquer momento;

 

Parágrafo Terceiro – As filiadas devem enviar à FEMEMG, sempre que solicitadas, documentos que comprovem suas condições de filiação, além de serem obrigadas a exibi-las antes de qualquer presença nas Assembléias Gerais.

 

CAPÍTULO IX

 

DOS DIREITOS E DEVERES DAS FILIADAS

 

SEÇÃO I

 

DOS DIREITOS

 

Art. 43 - São direitos das entidades filiadas:

I - Reger-se por Estatutos próprios, não conflitantes com normas de hierarquia superior;

II - Participar da Assembléia Geral, com direito a voto nos termos deste Estatuto;

III - Disputar os campeonatos e torneios promovidos pela FEMEMG, na forma dos respectivos regulamentos;

IV - Impugnar a validade dos resultados de competições, solicitar reconsideração ou apresentar recurso dos atos que julgar lesivos aos seus interesses, observadas as normas legais e regulamentares;

V - Utilizar do acervo técnico da FEMEMG;

VI - Utilizar os bens móveis e imóveis da FEMEMG nos termos do Regimento Interno.

 

 

SECÃO II

 

DOS DEVERES

 

Art. 44 - São deveres da entidades filiadas:

I - Manter relações desportivas com as demais filiadas;

II - Cumprir e fazer cumprir as disposições deste Estatuto e regulamentos acessórios da FEMEMG, e as normas baixadas pelos órgãos públicos competentes a que a FEMEMG deva obediência;

III - Participar das competições e atividades organizadas pela FEMEMG;

IV - Satisfazer, nas épocas próprias, as obrigações financeiras para com a FEMEMG;

V - Enviar, sempre que solicitados, documentos comprobatórios da regularidade para a filiação à FEMEMG.

 

CAPÍTULO X

 

SEÇÃO I

 

DO EXERCÍCIO FINANCEIRO

 

Art. 45 - O exercício financeiro coincidirá com o ano civil e compreenderá, fundamentalmente, a execução do orçamento;

 

Parágrafo Único - O orçamento será uno e incluirá todas receitas e despesas sujeitas a rubricas e dotações especificadas na forma dos artigos seguintes:

 

Art. 46 - A receita compreende:

I - As taxas de filiação, definidas nos termos do Regimento Interno;

II -As mensalidades pagas pelas entidades filiadas, definidas nos termos do Regimento Interno;

III - As rendas apuradas nos cursos, competições, eventos e jogos promovidos pela FEMEMG nos termos do Regimento Interno;

IV - As rendas apuradas nas homologações realizadas pela FEMEMG quanto às atividades das filiadas ou de pessoas físicas ou jurídicas não filiadas nos termos do Regimento Interno;

V - As multas;

VI - As subvenções e os auxílios que receber;

VII - As doações ou legados;

VIII - As rendas resultantes de taxas de televisionamento, propaganda, filmagem e transmissão de imagens;

IX - As rendas resultantes do uso por terceiros das insígnias da FEMEMG nos termos do Regimento Interno;

X - As rendas resultantes de consultoria prestada pela FEMEMG;

XI - Quaisquer outros recursos financeiros que a Diretoria vier a criar nos termos do Regimento Interno;

 

Art. 47 - A despesa compreende:

I - O custeio das atividades desportivas, dos encargos diversos e da administração da FEMEMG;

II - As obrigações de pagamento que se tornarem exigíveis em consequência de decisões judiciais, contratos e operações de crédito;

III - Os encargos financeiros de caráter extraordinário, não previsto no orçamento, custeado à conta de créditos adicionais abertos com autorização do Conselho Fiscal e compensados mediante utilização dos recursos que forem previstos;

IV - Pela compra de material, seja de expediente ou técnico;

V - Pagamento a mão de obra ou consultoria especializada, quando aprovadas pela Assembléia Geral;

VI - Nenhuma despesa será processada sem a autorização do Presidente de FEMEMG;

 

 

SEÇÃO II

 

DO PATRIMÔNIO

 

Art. 48 - O patrimônio compreende:

a) Bens móveis e imóveis adquiridos sob qualquer título;

b) Troféus e prêmios que são insuscetíveis de alienação;

c) Saldos positivos da execução do orçamento;

d) Fundos existentes, ou os bens resultantes de sua intervenção;

e) Doações e legados;

 

Parágrafo Único - Em caso de dissolução da FEMEMG, todos os bens reverterão em benefício de uma instituição filantrópica escolhida pela Assembléia Geral.

 

 

 

 

 

 

SEÇÃO III

 

DAS NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA

 

Art. 49 - Os elementos constitutivos de ordem econômica, financeira e orçamentária serão escriturados através de inventário e comprovados por documentos mantidos em arquivos, observadas as disposições da legislação;

 

Parágrafo Primeiro - Os serviços de contabilidade serão executados em condições que permitam o conhecimento imediato da posição das contas relativas ao patrimônio, às finanças e à execução do orçamento;

 

Parágrafo Segundo - Todas as receitas e despesas estão sujeitas a comprovantes de recolhimento ou pagamento e à demonstração dos respectivos saldos;

 

Parágrafo Terceiro - O balanço geral de cada exercício, acompanhados da demonstração de lucros e perdas, discriminará os resultados das contas patrimoniais e financeiras;

 

CAPÍTULO XI

 

DOS TÍTULOS HONORÍFICOS

 

Art. 50 - A FEMEMG poderá conceder, como testemunho de reconhecimento e homenagem especial, os seguintes títulos honoríficos:

 

a) GRANDE BENEMÉRITO - é aquele que já sendo benemérito, continue prestando relevantes e assinalados serviços ao Montanhismo ou à Escalada;

b) BENEMÉRITO - é aquele que tenha prestado à FEMEMG ou ao Montanhismo ou à Escalada, serviços relevantes, dignos da concessão deste título;

c) HONORÁRIO - é aquele que mesmo sem atuação permanente no Montanhismo ou na Escalada, se faça merecedor dessa homenagem;

d) EMÉRITO - serão beneficiados com esse título, os atletas que se distinguirem em qualquer época, com relevantes atuações no Montanhismo ou na Escalada;

 

Parágrafo Único - Serão beneficiados com os título honoríficos previstos nas alíneas “a”, “b”, “c” e “d”, as pessoas físicas ou jurídicas que se enquadrem naquelas situações, inclusive os atletas já beneficiados com o título de EMÉRITO, que assim forem declarados pelo voto de 2/3 (dois terços) dos componentes da Assembléia Geral presentes, mediante proposta da Diretoria ou, por indicação da própria Assembléia;

 

CAPÍTULO XII

 

DAS PENALIDADES

 

Art. 51 - Com o objetivo de manter a ordem, e o respeito aos atos emanados de seus órgãos Deliberativos e fazer cumprir os atos legalmente expedidos pelos órgãos ou representantes do Poder Público, a FEMEMG poderá aplicar às suas filiadas, bem como às pessoas físicas ou jurídicas diretamente a ela vinculada, as seguintes penalidades de natureza administrativa:

a) Advertência;

b) Censura escrita;

c) Multa;

d) Suspensão; e

e) Desfiliação;

 

Parágrafo Primeiro - As sanções previstas nas letras “a”, “b” e “c” deste artigo prescindem processo administrativo assegurado o direito a recurso, e serão aplicadas pelo Presidente da FEMEMG.

 

Parágrafo Segundo - As penalidades de que tratam as letras “d” e “e” deste artigo serão aplicadas pela Diretoria, após apuração dos fatos em processo administrativo, assegurado o direito a recurso;

 

Parágrafo Terceiro - O processo administrativo será instaurado por comissão nomeada pelo Presidente da FEMEMG, e terá o prazo de 60 (sessenta) dias para a sua conclusão;

 

Parágrafo Quarto - O inquérito administrativo, depois de instruído e relatado, será remetido ao Presidente, que o submeterá à Diretoria para as providências;

 

Parágrafo Quinto - O Regimento Interno definirá as violações e disciplinará o processo de aplicação e graduação das penalidades previstas neste artigo, observando as disposições deste estatuto e normas dos órgãos competentes;

 

CAPÍULO XIII

 

DO CONSELHO DE ÉTICA

 

Art. 52 - Ao Conselho de Ética (CE) unidade autônoma e independente, compete processar e julgar as questões de conduta e ética no que diz respeito à FEMEMG, seus Objetivos e Finalidade;

 

Parágrafo Único: O CE terá as seguintes funções consultivas:

a) Apresentar pareceres sobre decisões relevantes da Diretoria e da Presidência da FEMEMG;

b) Apresentar à Assembléia Geral, pedido de destituição de cargos da Diretoria e da Presidência da FEMEMG quando estes agirem em desacordo com este Estatuto, com o Código de Ética ou com o Regimento Interno da FEMEMG ou com a Legislação;

c) Aconselhar os membros da Diretoria em questões de conduta, ética, meio ambiente e técnicas inerentes à prática do Montanhismo;

 

Art. 53 - O Conselho de Ética será composto por cinco membros eleitos junto com os demais Órgãos Deliberativos.

 

Parágrafo Primeiro - Os membros eleitos para o CE não poderão exercer simultaneamente cargo da Diretoria na FEMEMG;

 

Parágrafo Segundo - Somente poderão ser candidatos ao CE os indicados pelas filiadas fundadoras. Também terão direito a indicação as entidades que permanecem filiados à FEMEMG durante pelo menos 2 (dois) anos consecutivos e que, durante esse período, não tenham sofrido nenhuma das penalidades previstas no Capítulo XII deste Estatuto.

 

Art. 54 - Ocorrendo a vacância, impedimento de qualquer membro do CE, haverá nova eleição imediatamente.

 

Art. 55 - Os membros do CE serão indicados, para eleição:

a) Pelos fundadores: no Ato da Fundação;

b) Pelas demais filiadas: no prazo de 30 (trinta) dias após o período de 2 (dois) anos iniciais de filiação à FEMEMG.

 

 

CAPÍTULO XIII

 

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 56 - As normas e resoluções da FEMEMG, logo que publicadas em boletim oficial, obrigam o seu cumprimento pelas filiadas.

 

Art. 57 - É proibido à FEMEMG qualquer manifestação de caráter político, ideológico ou religioso, assim como qualquer discriminação racial ou sexual.

 

Art. 58 - A Assembléia Geral revisará o texto do Estatuto e do Regimento Interno após 12 meses de vigência e em seguida com a periodicidade de 24 meses.

 

Art. 59 - O presente Estatuto, aprovado em Assembléia Geral Ordinária realizada em 05/09/2009 , entrará em vigor na data do registro no serviço notarial competente.

 

 

Última atualização em Qua, 12 de Agosto de 2009 13:14